1552/05.4TBCTB-A.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
causa o arrendamento nos seus elementos essenciais e, nomeadamente, quanto ao problema da renda. Discutida esta, ou alegados factos susceptíveis de a por em causa, é lícito ao arrendatário não
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Relator: TÁVORA VÍTOR
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Em julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação
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