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  1. TRG

    222/15.0T8BGC-G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    radica no “abuso do direito” que resulta da utilização do poder disciplinar para fins diversos daqueles a que se destina. Compete ao trabalhador, provar qualquer das circunstâncias referidas nas alíneas ... sanção disciplinar aplicada teria tido lugar ainda na ausência daquela circunstância. O simples facto de a resposta a processo disciplinar constituir o exercício de um direito de defesa, não