212/13.7GFALR.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
julgamento, independentemente das obrigações oficiosas decorrentes do princípio da investigação, a defesa pode empenhar-se no processo de determinação da sanção, fornecendo informação sobre os factos pessoais do arguido ... eficaz. 2. Não é de considerar que o tribunal se absteve de procurar conhecer as condições pessoais do arguido quando este (arguido) esteve presente em julgamento, sempre devidamente assistido