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  1. TRG

    480/23.6T8EPS.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    materiais da coisa, confrontações, áreas, etc. III - Ao defender-se mediante a introdução de factos que vão além da simples impugnação da pretensão do requerente, importando, nos termos ... conhecer dela (exceções dilatórias) ou, nos termos da lei substantiva, um seu efeito impeditivo, modificativo ou extintivo (exceções perentórias), o requerido submete novas questões à apreciação do tribunal. IV - Estas