2371/22.9T8PTM-C.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
sustentando que é nulo o documento através do qual a Autora declarou adquirir o direito de propriedade sobre o mesmo, deduzindo reconvenção peticionando que seja declarada a nulidade do documento ... emerge de facto jurídico que serve de fundamento à defesa, do facto de que é nulo o contrato de aquisição do direito de propriedade pela A sobre o prédio misto