444180/08.1YIPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas acções de valor não superior à alçada da Relação que
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas acções de valor não superior à alçada da Relação que
Relator: JORGE ARCANJO
I – Um facto conclusivo não deve ter-se por não escrito, por
Relator: FREITAS NETO
lícito ao devedor opor ao “factor”(cessionário) todos os meios de defesa que até ao momento do conhecimento da cessão podia opor ao “aderente”, isto é, ao precedente credor
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
opor ao credor, ainda que a eles tenha renunciado o devedor, os meios de defesa que este tiver contra o crédito (nestes se incluindo a prescrição do direito cambiário contra
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O art. 1366º, nº 1, do C.C. limita-se a conceder
Relator: REGINA ROSA
I – Numa livrança dada à execução (título executivo – artº 46º, al. c
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. O despejo imediato por falta de pagamento das rendas na pendência