444180/08.1YIPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
17/02, na redacção do DL nº 107/2005, de 1/07), não obstante não ser admissível articulado subsequente à oposição, deve admitir-se, caso nesta seja deduzida excepção peremptória, que a parte
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
17/02, na redacção do DL nº 107/2005, de 1/07), não obstante não ser admissível articulado subsequente à oposição, deve admitir-se, caso nesta seja deduzida excepção peremptória, que a parte
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
inutilização de toda a atividade processual até então desenvolvida, podendo ser aproveitados os articulados a solicitação do Autor, pretensão a que apenas o Réu poderá obstar, deduzindo para o efeito ... são permitidos meios de defesa de que não lançou mão aquando do oferecimento dos articulados no tribunal julgado incompetente. III. É de considerar fundamentada a oposição deduzida pela
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Na ação de divisão de coisa comum, cabe ao requerente alegar
Relator: ANTERO VEIGA
No caso de aplicação de sanção abusiva, a censurabilidade da conduta da
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Em face do disposto nos arts. 266º, 1, e 266º-A
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. O despejo imediato por falta de pagamento das rendas na pendência