1384/20.0T9GMR-A.G1
Relator: PAULO SERAFIM
muitas vidas tem colhido, particularmente entre a população idosa, o que permite afirmar o risco de ocorrência de acometimento de alguma doença grave ou mesmo do indesejado falecimento daquela até
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Relator: PAULO SERAFIM
muitas vidas tem colhido, particularmente entre a população idosa, o que permite afirmar o risco de ocorrência de acometimento de alguma doença grave ou mesmo do indesejado falecimento daquela até
Relator: JORGE BISPO
escusa do juiz para intervir em determinado processo, que essa intervenção corra o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave adequado a gerar dúvidas sobre
Relator: LUÍS COIMBRA
opinião pública, designadamente, por parte dos habitantes da comarca em causa, suscita sério risco de a sua intervenção no processo ser considerada suspeita por desconfiança sobre a sua imparcialidade
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na fase de inquérito, o juízo sobre a necessidade e a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- No caso vertente está em causa a relação da requerente, enquanto
Relator: TERESA COIMBRA
1. No caso de falta a julgamento motivada por doença, impõe o
Relator: PAULO SERAFIM
I - Para efeitos do disposto no art. 43º do CPP, é de
Relator: MÁRIO SILVA
I) Por constituir uma derrogação do princípio do juiz natural, só pode