348/20.8T8CBT-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
indeferida) se não for idónea para provar o facto que com ela se pretende demonstrar, se o facto se encontrar já provado por qualquer outra forma ou se carecer
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
indeferida) se não for idónea para provar o facto que com ela se pretende demonstrar, se o facto se encontrar já provado por qualquer outra forma ou se carecer
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
direito da vítima e um meio de proteção da mesma, configuram um meio de prova e, por isso, podem revelar-se essenciais para o desenvolvimento da investigação de modo mais ... testemunhas especialmente vulneráveis prestem depoimento o mais rapidamente possível a seguir à prática factos, de modo a que, por um lado, a sua memória mais viva e próxima da ocorrência
Relator: PAULO SERAFIM
I - Não se verificando, em concreto, os pressupostos vertidos no nº1 do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- No caso vertente está em causa a relação da requerente, enquanto
Relator: MÁRIO SILVA
1- O benefício do apoio judiciário, em processo penal, pode ser requerido
Relator: TERESA COIMBRA
1. No caso de falta a julgamento motivada por doença, impõe o
Relator: JORGE BISPO
I) O art. 43º do Código de Processo Penal exige, como requisito
Relator: PAULO SERAFIM
I - Para efeitos do disposto no art. 43º do CPP, é de
Relator: LUÍS COIMBRA
Justifica-se o deferimento de um pedido de escusa de uma Senhora
Relator: JACINTO MECA
I – No confronto entre a compressão do direito de propriedade que afecta