1028/23.8PCBRG-B.G1
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na fase de inquérito, o juízo sobre a necessidade e a
9 resultados
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Na fase de inquérito, o juízo sobre a necessidade e a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- No caso vertente está em causa a relação da requerente, enquanto
Relator: PAULO SERAFIM
I - Não se verificando, em concreto, os pressupostos vertidos no nº1 do
Relator: TERESA COIMBRA
1. No caso de falta a julgamento motivada por doença, impõe o
Relator: JORGE BISPO
I) O art. 43º do Código de Processo Penal exige, como requisito
Relator: PAULO SERAFIM
I - Para efeitos do disposto no art. 43º do CPP, é de
Relator: MÁRIO SILVA
I) Por constituir uma derrogação do princípio do juiz natural, só pode
Relator: LUÍS COIMBRA
Justifica-se o deferimento de um pedido de escusa de uma Senhora