TRG
94/18.2GCVCT-C.G1
Relator: MÁRIO SILVA
1- O benefício do apoio judiciário, em processo penal, pode ser requerido
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Relator: MÁRIO SILVA
1- O benefício do apoio judiciário, em processo penal, pode ser requerido
Relator: PAULO SERAFIM
I - Não se verificando, em concreto, os pressupostos vertidos no nº1 do
Relator: PAULO SERAFIM
I - Para efeitos do disposto no art. 43º do CPP, é de
Relator: LUÍS COIMBRA
Justifica-se o deferimento de um pedido de escusa de uma Senhora