TRG
348/20.8T8CBT-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Uma diligência de prova só será impertinente (e deverá, por isso
Relator: TERESA COIMBRA
1. No caso de falta a julgamento motivada por doença, impõe o
Relator: PAULO SERAFIM
I - Para efeitos do disposto no art. 43º do CPP, é de