377/12.5JACBR.C1
Relator: JORGE DIAS
processuais após a primeira sessão da audiência de julgamento, não constitui qualquer nulidade ou irregularidade processual 2.- O defensor nomeado ao arguido na primeira audiência, exerce a defesa em toda
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Relator: JORGE DIAS
processuais após a primeira sessão da audiência de julgamento, não constitui qualquer nulidade ou irregularidade processual 2.- O defensor nomeado ao arguido na primeira audiência, exerce a defesa em toda
Relator: PROENÇA DA COSTA
mais uma agravação da posição processual deste. II - Estarmos perante uma falta de menor dimensão, a demandar intervenção correctiva ao nível da mera irregularidade do patrocínio, fazendo intervir o estatuído
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – O mero exercício do contraditório quanto ao não pagamento da multa
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O direito do arguido a escolher advogado e a ser assistido
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Conforme resulta dos art°s 53°, 59°, n° 2, 67°, n