897/23.6PBVCT.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. Como claramente emerge das disposições conjugadas dos Artºs. 39º, nº 1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A renúncia de mandatário constituído do arguido, no decurso de prazo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Por força do art.º 44º, L. n.º 34/04, 29/7
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O direito à livre escolha, pelo arguido, de um defensor
Relator: PAULO SERAFIM
I – Tendo sido a ilustre advogada nomeada defensora ao arguido por imposição
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: ALICE SANTOS
1. A revogação da liberdade condicional não é automática. 2. Estando em
Relator: ESTEVES MARQUES
1. O defensor oficioso nomeado só pode ser substituído por justa causa
Relator: MARTINHO CARDOSO
Nos termos dos art.º 64.º, n.º 1 al.ª
Relator: IRIA PINTO
requerimento inicial, de folhas 3 a 6 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido. Juntou 5 (cinco) documentos.* Não foi realizada sessão de pré-mediação, dada a falta ... Eiras - Coimbra, o que foi corroborado pela análise dos documentos de fls. 8 a 12 juntos aos autos, além da certidão permanente junta aos autos a fls. 36 e seguintes
Relator: IRIA PINTO
requerimento inicial, de folhas 1 a 3 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido. Juntou 4 (quatro) documentos.* Não foi realizada sessão de pré-mediação, dada a falta ... pedido, tendo-lhe executado os trabalhos de reparação constantes dos documentos junto a fls. 5 e 6 dos autos, que não foram pagas pela demandada. Estamos, assim, perante o contrato
Relator: IRIA PINTO
requerimento inicial, de folhas 3 e 4 dos autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido. Juntou 5 (cinco) documentos. * A demandante prescindiu da realização da sessão de pré-mediação ... parte demandante, dos factos admitidos e do teor dos documentos de fls. 5 a 8 juntos aos autos, o que devidamente conjugado com critérios de razoabilidade alicerçou a convicção
Relator: IRIA PINTO
LEGITIMIDADE DA DEMANDADA A demandante intentou a presente açao contra “……………..”, figurando, nos documentos juntos aos autos a fls. 11 a 16, nomeadamente contrato, fatura e carta registada ... partes, nomeadamente demandante, dos factos admitidos e do teor dos documentos de fls. 11 a 16 juntos aos autos, o que devidamente conjugado com regras de experiência comum e critérios
Relator: IRIA PINTO
vertido no requerimento inicial e documentos juntos pela demandante, bem como é alicerçada a mencionada prova através da análise dos documentos juntos aos autos ... pedido, tendo-lhe fornecido as mercadorias constantes dos documentos junto a fls. 8 a 15 dos autos, que não chegaram a ser pagas pelo demandado, constando ainda de conta corrente