144/18.2T9BRG-A.G1
Relator: PAULO SERAFIM
não decorrer de requerimento de proteção jurídica nessa modalidade formulado pelo arguido à autoridade administrativa competente. II – Decorre do disposto no art. 66º, nº 5, do CPP a possibilidade ... arguido/demandado, arrolado testemunhas e igualmente defendido o arguido/demandado na audiência de julgamento tem direito, de acordo com o previsto nos pontos 3.1.1.2 e 3.2 da Tabela anexa à Portaria