TRCcitado por 3só sumário
32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
escolher um defensor, e não apenas que tem direito a assistência de defensor, o artigo 32.º, n.º 3, da Lei Fundamental erige o arguido em verdadeiro sujeito ... direito a organizar a sua própria defesa, e se o arguido não exercer o seu direito de escolher defensor a tutela processual objectiva dos seus direitos será garantida no plano