2377/03-1
Relator: RIBEIRO CARDOSO
este estará tecnicamente preparado para o acompanhar com o rigor que os princípios que resultam dos art. 410 e 426 do CPP exigem; 2. A iniciativa de interposição de recurso ... mande notificar para constituir advogado, sob pena do recurso não ter seguimento, em conformidade com o disposto nos art. 32 n.º1, alin