1715/12.6GBBCL.G1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Não suspende ou interrompe o prazo de interposição de recurso o pedido de escusa da defensora do arguido, comunicado ao tribunal, sete dias após a leitura e depósito da sentença
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Não suspende ou interrompe o prazo de interposição de recurso o pedido de escusa da defensora do arguido, comunicado ao tribunal, sete dias após a leitura e depósito da sentença
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
indicação da fase do processo, do acto que poderia ser praticado e do prazo em curso. III. - Dispõe o art. 63º, nº 1, do C. Processo Penal, que o defensor ... pelo defensor pode a irregularidade ser sanada mediante a intervenção do defensor dentro do prazo estabelecido para a interposição do recurso. VI. - O interveniente processual que envie um requerimento
Relator: OLGA MAURÍCIO
processo penal é regulada pelas normas do Código de Processo Penal; 2.- O prazo de interposição de recurso não se suspende com o pedido de escusa, de substituição
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
subscrito pelo arguido, devem este e o seu defensor advogado ser notificados para, no prazo geral de 10 dias, juntarem aos autos requerimento com ratificação do processado, subscrito pelo defensor
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
defensor e a nomeação de outro e, consequentemente, inexiste qualquer interrupção do prazo para interposição de recurso
Relator: FERNANDO PINA
exigências cautelares resultantes dos autos (com arguidos em prisão preventiva e no final do prazo desta), sendo certo que não ocorreu qualquer limitação gravosa dos direitos de defesa
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
aplicação da regra geral de arguição de nulidades sanáveis, ou seja, a arguição no prazo de 10 dias, (artigo 105º, nº 1, do Código de Processo Penal), a contar daquele
Relator: BRÍZIDA MARTINS
ausência de intérprete constitui irregularidade que tem de ser invocada nos termos e prazo legais. 2. A prática dos mesmos actos na ausência de defensor constitui nulidade insanável que afecta