161/23.0GAMTR.G1
Relator: MADALENA CALDEIRA
simplicidade o permita é instrumental da notificação. A sua realização e envio pressupõe a necessidade de notificar formalmente a sentença diretamente a pessoa que não domine a língua portuguesa
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Relator: MADALENA CALDEIRA
simplicidade o permita é instrumental da notificação. A sua realização e envio pressupõe a necessidade de notificar formalmente a sentença diretamente a pessoa que não domine a língua portuguesa
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
referência já que, o despacho judicial que ordenou/demandou a diligência ponderou/sopesou a sua necessidade, independentemente da vulnerabilidade/fragilidade/desproteção/indefensabilidade do visado ou até a ponderou/considerou, inexistindo por isso motivos para
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
apreensão do material descrito a fls. (…). Parece-nos inequívoca a dependência causal e necessária, lógica e jurídica, entre o acto viciado (ausência de defensor na busca quando legalmente imposta
Relator: FERNANDO MONTERROSO
pelo que para que seja formulado o juízo de que ela se verifica, é necessária a alegação de algum facto donde seja possível concluir que poderá estar em causa
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Há um núcleo de atos e fases do processo em que
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: FERNANDO PINA
I - O arguido tem direito a escolher defensor e a ser por
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
No quadro legal do Código de Processo Penal não ocorrem hiatos entre
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Da conjugação dos artºs 330º e 67º, ambos do CPP, resulta
Relator: FREDERICO CEBOLA
I - O n.º 4 do artigo 125.º do Código da
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Por via do disposto no artigo 113.º, n.º 9, do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A constituição de arguido, desconhecedor da língua portuguesa, e a prestação