377/12.5JACBR.C1
Relator: JORGE DIAS
processuais após a primeira sessão da audiência de julgamento, não constitui qualquer nulidade ou irregularidade processual 2.- O defensor nomeado ao arguido na primeira audiência, exerce a defesa em toda
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Relator: JORGE DIAS
processuais após a primeira sessão da audiência de julgamento, não constitui qualquer nulidade ou irregularidade processual 2.- O defensor nomeado ao arguido na primeira audiência, exerce a defesa em toda
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
pelo defensor pode a irregularidade ser sanada mediante a intervenção do defensor dentro do prazo estabelecido para a interposição do recurso. VI. - O interveniente processual que envie um requerimento
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Não suspende ou interrompe o prazo de interposição de recurso o pedido
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Há um núcleo de atos e fases do processo em que
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: FERNANDO PINA
I - O arguido tem direito a escolher defensor e a ser por
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: FREDERICO CEBOLA
I - O n.º 4 do artigo 125.º do Código da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A constituição de arguido, desconhecedor da língua portuguesa, e a prestação