1508/09.8TAGMR.G1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
núcleo de atos e fases do processo em que, devido à gravidade das possíveis consequências para o arguido, a defesa só pode ser assegurada por advogado. II – Na instrução ... arguido, a sua falta não pode justificar sem mais uma agravação da posição processual deste. III – Apresentado requerimento para a abertura da instrução apenas subscrito pelo arguido, devem este