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  1. TRGcitado por 5

    1508/09.8TAGMR.G1

    Relator: PAULO FERNANDES SILVA

    núcleo de atos e fases do processo em que, devido à gravidade das possíveis consequências para o arguido, a defesa só pode ser assegurada por advogado. II – Na instrução ... arguido, a sua falta não pode justificar sem mais uma agravação da posição processual deste. III – Apresentado requerimento para a abertura da instrução apenas subscrito pelo arguido, devem este

  2. TRCcitado por 7

    850/03.6TACBR.C1

    Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO

    arguido a lei não impõe, contudo, que essa notificação inclua a indicação da fase do processo, do acto que poderia ser praticado e do prazo em curso. III. - Dispõe ... assume particular relevância no âmbito do recurso, dadas as questões eminentemente técnicas que esta fase do processo suscita. IV. - O requerimento de interposição de recurso não tem que ser subscrito