1508/09.8TAGMR.G1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
ilogismo, se a assistência do defensor na instrução visa proteger o arguido, a sua falta não pode justificar sem mais uma agravação da posição processual deste. III – Apresentado requerimento para
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Relator: PAULO FERNANDES SILVA
ilogismo, se a assistência do defensor na instrução visa proteger o arguido, a sua falta não pode justificar sem mais uma agravação da posição processual deste. III – Apresentado requerimento para
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A constituição de arguido, desconhecedor da língua portuguesa, e a prestação
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Da conjugação dos artºs 330º e 67º, ambos do CPP, resulta
Relator: FREDERICO CEBOLA
I - O n.º 4 do artigo 125.º do Código da
Relator: JORGE DIAS
1.- Não tendo o defensor constituído pelo arguido, notificado da data da
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
92º, nºs 1, 2 e 3, todos do Código de Processo Penal. II – A falta de nomeação de intérprete é sancionada como nulidade dependente de arguição, ou seja, nulidade sanável ... qualquer termo posterior do processo ou teve intervenção em acto nele praticado. III – A falta de defensor, quando ela é obrigatória, gera nulidade insanável, nos termos prevenidos no artigo 119º
Relator: GABRIEL SILVA
formalidade prevista no artº 254º, sempre seria nulo o despacho agravado, por falta da requerida instrução do incidente, destinado a ilidir a presunção prevenida naquela norma. III - A omissão
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: BELMIRO ANDRADE
O julgamento, em processo sumário de um arguido, na sua ausência, sem
Relator: LUÍSA ARANTES
A realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, a requerimento
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: FERNANDO PINA
I - O arguido tem direito a escolher defensor e a ser por
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: BERGUETE COELHO
1 - No caso de o defensor nomeado à assistente em processo comum
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O recurso em matéria penal reveste uma natureza eminentemente técnica, e