264/06.6JELSB-A.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
intérprete constitui irregularidade que tem de ser invocada nos termos e prazo legais. 2. A prática dos mesmos actos na ausência de defensor constitui nulidade insanável que afecta somente esses
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
intérprete constitui irregularidade que tem de ser invocada nos termos e prazo legais. 2. A prática dos mesmos actos na ausência de defensor constitui nulidade insanável que afecta somente esses
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma função de garantia, de controlo da legalidade dos actos e de assistência técnica ao arguido, possibilitando que este esteja perfeitamente ... notificação inclua a indicação da fase do processo, do acto que poderia ser praticado e do prazo em curso. III. - Dispõe o art. 63º, nº 1, do C. Processo Penal
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Não suspende ou interrompe o prazo de interposição de recurso o pedido
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – Há um núcleo de atos e fases do processo em que
Relator: VASQUES OSÓRIO
Tendo o arguido constituído mandatário e não tendo este sido notificado da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: BRÍZIDA MARTINS
O acórdão do Tribunal da Relação, mesmo proferido após audiência, deve ser
Relator: MADALENA CALDEIRA
I. A tradução da sentença escrita ou oral, por intérprete, quando a
Relator: FERNANDO PINA
I - O arguido tem direito a escolher defensor e a ser por
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Em buscas domiciliárias judicialmente decretadas em que os suspeitos visados são
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Da conjugação dos artºs 330º e 67º, ambos do CPP, resulta
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas