TRG
5300/19.3T8VNF-A.G1
Relator: JORGE SANTOS
construção da habitação por parte do construtor e vendedor da mesma e o compromisso deste em repará-los perante os compradores, tal equivale à denúncia nos termos do art. 1220º ... reconhecimento desses defeitos não tem como efeito abrir-se um novo prazo de caducidade: reconhecido o direito, a caducidade fica definitivamente impedida, tal como se tratasse do exercício da acção