TRG
5300/19.3T8VNF-A.G1
Relator: JORGE SANTOS
reconhecimento desses defeitos não tem como efeito abrir-se um novo prazo de caducidade: reconhecido o direito, a caducidade fica definitivamente impedida, tal como se tratasse do exercício da acção
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Relator: JORGE SANTOS
reconhecimento desses defeitos não tem como efeito abrir-se um novo prazo de caducidade: reconhecido o direito, a caducidade fica definitivamente impedida, tal como se tratasse do exercício da acção