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  1. TRC

    379/15.0T8GRD.C2

    Relator: LUÍS CRAVO

    Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na obra realizada, a responsabilidade do empreiteiro é objetiva, dispensando a existência de um nexo de imputação das faltas ... terreno fornecidos pelo dono da obra, já não se lhes aplica o regime da responsabilidade por desconformidades da obra realizada numa empreitada de consumo, pelo que nesses casos não haverá