1953/22.3T8STB.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A recorrente (…), Lda. não cumpriu os ónus decorrentes dos n.ºs
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A recorrente (…), Lda. não cumpriu os ónus decorrentes dos n.ºs
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo diversidade de prazos de cumprimento das obrigações recíprocas num contrato
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Em ação intentada contra o construtor, visando a condenação deste no pagamento
Relator: PAULO CORREIA
I – O contrato de empreitada, a propósito do incumprimento consubstanciado na realização
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: JOSÉ FLORES
Não observa o ónus impugnatório fixado no art. 640º, nºs 1 e
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A recorrida arquitecta resolveu o contrato de prestação de serviços. A questão
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- na ação judicial que tem por objeto apurar a responsabilidade do empreiteiro
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração de algum facto que não devesse ser atendido nos
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o recurso por objeto a impugnação da decisão sobre a
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – A venda, por uma instituição de crédito, de fracções autónomas de
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Ao contrato de empreitada de consumo de construção, é aplicável o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
"Um dos requisitos da compensação é que o crédito invocado para a
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - “Embora o regime estabelecido para a resolução da empreitada esteja direccionado