TRE
183/23.1T8CCH.E1
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
4 resultados
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
Relator: JOSÉ FLORES
Não observa o ónus impugnatório fixado no art. 640º, nºs 1 e
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso vertente tendo a execução de parte dos trabalhos contratados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
"Um dos requisitos da compensação é que o crédito invocado para a