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17767/19.5YIPRT.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo a recorrente feito qualquer referência, nem sequer de forma
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Não tendo a recorrente feito qualquer referência, nem sequer de forma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: JOSÉ FLORES
- Improcedendo a impugnação da decisão da matéria de facto, fica prejudicado o
Relator: PAULO CORREIA
I – O contrato de empreitada, a propósito do incumprimento consubstanciado na realização
Relator: MANUEL BARGADO
I – O não atendimento de um facto que se encontre provado ou
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração de algum facto que não devesse ser atendido nos
Relator: JOÃO MARQUES
I – Tendo-se verificado a existência de defeitos num imóvel destinado a