1661/22.5T8FAR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. O dono da obra que considere que esta apresenta defeitos pode
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A recorrida arquitecta resolveu o contrato de prestação de serviços. A questão
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Para se aferir se as partes celebraram um único contrato de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso vertente tendo a execução de parte dos trabalhos contratados
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Apenas no caso de não serem eliminados os defeitos ou construída de