57/22.3T8SSB.E1
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
ocorre a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia. II. Inexiste contradição entre os factos provados e os factos não provados quando a ocorrência dos mesmos é perfeitamente possível
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Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
ocorre a nulidade da sentença, por omissão de pronúncia. II. Inexiste contradição entre os factos provados e os factos não provados quando a ocorrência dos mesmos é perfeitamente possível
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
sobre a matéria de facto. A invocação dos vícios da decisão da matéria de facto, onde se inclui a deficiente valoração dos diferentes meios de prova sujeitos à livre apreciação ... deve conhecer desses factos, os quais, em princípio, são irrelevantes para efeitos de apreciação da litigância de má-fé. III – Ao dono da obra basta provar a existência do defeito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
circunstância e natureza de um facto de teor subjectivo, não impede a prova dessa factualidade. II. A lei processual admite e prevê a prova por “Declaração de Parte” nos termos
Relator: RUI MACHADO E MOURA
prova testemunhal é, consabidamente, um elemento de prova a apreciar livremente pelo tribunal, nos termos do disposto no art.607º nº5 do C.P.C. e, por isso, a prova produzida deverá ... prova produzida e em que declaradamente se alicerçou, nada justificando a alteração da factualidade apurada nos autos. - Era à A. que competia, não só alegar, mas também provar os factos
Relator: MANUEL BARGADO
não atendimento de um facto que se encontre provado ou a consideração de algum facto que não devesse ser atendido nos termos do artigo ... como fonte da responsabilidade, o ónus de demonstrar os factos que integram o incumprimento, competindo à outra parte fazer prova de que os defeitos verificados não procedem de culpa
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se encontre provado não se reconduz a vício formal da sentença, antes a erro de julgamento; - para efeitos de nulidade ... exata da passagem da gravação (no caso de prova gravada), que contende com cada um dos pontos da matéria de facto impugnada, nem indicaram, de forma inequívoca, a decisão alternativa
Relator: MANUEL BARGADO
toca a rejeição do recurso com fundamento na reapreciação da prova gravada, há a distinguir duas situações: uma, respeitante ao prazo de interposição e apresentação das alegações (concessão do prazo ... prazo alargado depende do propósito do recorrente em impugnar a decisão de facto, que deverá resultar inequivocamente manifestado nas conclusões do recurso; a não ser assim, estar-se-á perante
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
matéria de facto, o recorrente tem agora o dever de modelar a peça de interposição de recurso com a seguinte estrutura: (i) especificação dos concretos pontos de facto que considera ... Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação da prova. 3. A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada pelo Tribunal da Relação quando o mesmo
Relator: JOSÉ FLORES
- Improcedendo a impugnação da decisão da matéria de facto, fica prejudicado o
Relator: MANUEL BARGADO
facto que não devesse ser atendido nos termos do artigo 5º, nº 1 e 2, do CPC, não se traduz em vício de excesso de pronúncia, dado que tais factos ... 388º do Código Civil define a prova pericial, de acordo com um critério funcional, como aquela que visa a perceção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam
Relator: CARLOS MOREIRA
cabalmente justificada, do juiz em contrario –, os factos atinentes por ela não corroborados ou corroborados, não sejam, ou sejam, dados como provados. II - No contrato de empreitada, e verificando
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
regime legal referido em 2, não considerada pelo tribunal a quo na decisão de facto e sendo a factualidade em questão matéria entre as partes assente por acordo, pode ... invoca tal exceção fazer prova da factualidade demonstrativa do decurso do prazo em questão. 5- A omissão na decisão de factos essenciais à apreciação de tal exceção invocada
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
impugnação da decisão sobre a matéria de facto, deve o recorrente obrigatoriamente concretizar os concretos pontos da matéria de facto que considera incorretamente julgados, especificar os concretos meios probatórios ... sindicância, em bloco, da matéria julgada provada e não provada pelo tribunal “a quo”, com a menção, em bloco, dos meios de prova em relação a toda aquela matéria
Relator: JOSÉ FLORES
Código de Processo Civil, o impugnante da decisão da matéria de facto que, de forma confusa, prolixa e ambígua, não indica com precisão e certeza o sentido decisório a adoptar ... fundamentar a discordância quanto à decisão de facto proferida o apelante que se abstém de desconstruir a apreciação crítica da prova, realizada pelo tribunal a quo na decisão impugnada, limitando
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
arquitetura, tanto mais quando se provou que aquele manifestou interesse em terminar a obra contratada, mediante o pagamento dos montantes devidos. 3. O facto de o dono da obra contactar
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
provar a existência do defeito (e não a causa do mesmo) e o empreiteiro o ónus de provar que o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua (deve provar ... mesma lhe é completamente estranha, por corresponder a um comportamento de outrem, a um facto de ordem natural que impossibilite o devedor de cumprir a sua prestação sem defeitos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não respeite escrupulosamente os ónus enunciados no artigo 640.º do Código de Processo Civil, estes devem ser flexibilizados, segundo ... tribunal ad quem, não sendo motivo de rejeição do recurso da matéria de facto. 2. A responsabilidade contratual pelo prejuízo causado ao comprador de um imóvel, pelos defeitos e vícios
Relator: FRANCISCO XAVIER
Processo Civil] I. Na empreitada compete ao dono da obra a alegação e prova, não só de que contratou com o empreiteiro, a realização da obra, como das condições acordadas ... obra executada, presume-se a culpa do empreiteiro, incumbindo-lhe, então, a prova de que a falta de cumprimento ou o cumprimento defeituoso da prestação não procede de culpa
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
impugnada a decisão proferida pelo tribunal a quo sobre a matéria de facto. 2 – A retirada, por parte da recorrente (…), Lda., dos equipamentos e materiais que mantinha na obra, configura ... recorrente (…), Lda., e os defeitos da obra por esta executada. 4 – Não se provou a existência de trabalhos a mais cujo preço não tenha sido pago. 5 – Não se verificam
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
regras gerais do direito de indemnização. III - Cabe ao dono da obra demonstrar os factos que integram os pressupostos da responsabilidade civil contratual, exceto a culpa, uma vez que esta ... empreitada de consumo, na medida em que compete ao dono da obra provar a falta de conformidade da prestação realizada pelo empreiteiro. A desconformidade não se presume