336/19.7T8SSB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal da Relação aditar facto essencial não alegado que fundamenta matéria de exceção invocada, ainda que o mesmo possa resultar do depoimento
30 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
Não cabe nos poderes de cognição do Tribunal da Relação aditar facto essencial não alegado que fundamenta matéria de exceção invocada, ainda que o mesmo possa resultar do depoimento
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
relativas, com vista a assegurar a proteção dos interesses dos consumidores. 3- Alegada factualidade essencial para o enquadramento da relação contratual estabelecida entre as partes no âmbito do regime legal
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A recorrente (…), Lda. não cumpriu os ónus decorrentes dos n.ºs
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime específico da empreitada de consumo permite o exercício dos direitos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo diversidade de prazos de cumprimento das obrigações recíprocas num contrato
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – O erro na apreciação das provas, por vício na sua livre
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A circunstância e natureza de um facto de teor subjectivo, não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Em ação intentada contra o construtor, visando a condenação deste no pagamento
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: JOSÉ FLORES
Não observa o ónus impugnatório fixado no art. 640º, nºs 1 e
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. Tendo sido julgada totalmente procedente a ação e a ré condenada
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - No caso vertente tendo a execução de parte dos trabalhos contratados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- na ação judicial que tem por objeto apurar a responsabilidade do empreiteiro
Relator: MANUEL BARGADO
I – A consideração de algum facto que não devesse ser atendido nos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A especial força probatória da prova pericial permite/exige que, em princípio
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o recurso por objeto a impugnação da decisão sobre a