2669/23.9T8VCT.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Os prejuízos sofridos pelo dono da obra em consequência da prestação
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Os prejuízos sofridos pelo dono da obra em consequência da prestação
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A recorrente (…), Lda. não cumpriu os ónus decorrentes dos n.ºs
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A recorrida arquitecta resolveu o contrato de prestação de serviços. A questão
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Tendo o recurso por objeto a impugnação da decisão sobre a
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 – Não constituem defeitos da obra de que a Ré construtora da
Relator: JOÃO MARQUES
I – Tendo-se verificado a existência de defeitos num imóvel destinado a