TRG
1269/23.8T8VCT.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
factualidade que foi vertida, por escrito, pela parte no articulado apresentado e que foi objeto de impugnação não se pode considerar assente, sendo necessária a produção de prova para
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
factualidade que foi vertida, por escrito, pela parte no articulado apresentado e que foi objeto de impugnação não se pode considerar assente, sendo necessária a produção de prova para
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08 de Abril transpôs