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1684/08.7TBCBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
eticização da escolha” através do princípio da boa fé e da cláusula do abuso de direito III - Os pedidos de substituição e resolução não obedecem aos requisitos da alternatividade, porque
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Relator: JORGE ARCANJO
eticização da escolha” através do princípio da boa fé e da cláusula do abuso de direito III - Os pedidos de substituição e resolução não obedecem aos requisitos da alternatividade, porque
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser considerada como empreitada de consumo aquela cuja obra se
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a