2672/07.6TBAGD.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
8 resultados
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: ANA PESSOA
1. Quem intenta adquirir uma habitação (nova ou reabilitada) para aí se
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A justificação para responsabilizar o vendedor do imóvel nos termos previstos