36 resultados nos descritores e sumários · 108 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    1684/08.7TBCBR.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    pedido de resolução). VI - O Código Civil não contém um regime próprio sobre a responsabilidade directa do produtor, a qual foi objecto de legislação específica, através do DL nº 383/89 ... Directiva 85/374/CE do Conselho de 25/7/85. No entanto, porque o diploma não afasta a responsabilidade decorrente de outras disposições legais (art.13º, nº 1), significa que não revogou o direito

  2. TRCcitado por 3

    2817/09.1TBFIG.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    coisa corpórea. III - Verificando-se a existência de defeitos na obra realizada, a responsabilidade do empreiteiro numa empreitada de consumo é objectiva, dispensando a existência de um nexo de imputação ... contratos qualificáveis como empreitadas de consumo. VI - Nestas situações, caso se demonstre a responsabilidade do empreiteiro, apesar do defeito ter a sua origem em coisa fornecida pelo dono da obra

  3. TRCcitado por 5

    157/12.8TBALD.C1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    qualquer necessidade, previsível, de efectuar qualquer trabalho no âmbito da mesma empreitada. 4.- Na responsabilidade contratual do empreiteiro por defeitos da obra, tem aplicação a regra do art. 799º ... defeito, sendo-lhe esta completamente estranha, pois que, só assim se exonerará da responsabilidade pelo defeito existente na obra. 6.- Os direitos mencionados nos artigos 1221º nº 1, 1222º

  4. TRCcitado por 1

    834/09.0TBTMR.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    logo a extensão exacta do dano. 4. Verificando-se uma situação de concurso da responsabilidade contratual e extracontratual, relativamente a danos sequenciais (colaterais) decorrentes dos defeitos da obra, onde incluem ... privação de uso e os danos não patrimoniais, haverá que aplicar o regime da responsabilidade contratual, nomeadamente no que respeita ao prazo prescricional

  5. TRCcitado por 2

    2219/08.7TJCBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    defeito, presumindo-se a culpa do empreiteiro, o qual, para afastar a sua responsabilidade, terá de demonstrar que o cumprimento defeituoso não procede de culpa sua. 4. Para se exonerar ... responsabilidade pelo defeito existente na obra, o empreiteiro tem de provar a causa do mesmo, a qual lhe deve ser completamente estranha. 5. Quando o defeito se verifica numa parte

  6. TRCsó sumário

    1144/2001

    Relator: SERRA BAPTISTA

    São três as vias para a responsabilização do produtor: a) a garantia e a responsabilidade contratual, decorrente do regime geral ou comum; b) a responsabilidade extracontratual subjectiva, decorrente do mesmo ... regime; c) e a responsabilidade objectiva decorrente do DL 383/89, de 6 de Novembro, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Directiva nº 85/374/CEE. Existindo as mesmas lado

  7. TRC

    379/15.0T8GRD.C2

    Relator: LUÍS CRAVO

    Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na obra realizada, a responsabilidade do empreiteiro é objetiva, dispensando a existência de um nexo de imputação das faltas ... terreno fornecidos pelo dono da obra, já não se lhes aplica o regime da responsabilidade por desconformidades da obra realizada numa empreitada de consumo, pelo que nesses casos não haverá

  8. TRCcitado por 1

    144/10.0TBCNT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    defeito e a sua gravidade, presume-se – uma vez que é contratual a responsabilidade do empreiteiro – que o mesmo é imputável ao empreiteiro, isto é, presume-se que o cumprimento ... defeituoso é imputável ao empreiteiro. 2. Para haver responsabilidade por cumprimento defeituoso - isto é, para o dono da obra manter o direito à eliminação dos defeitos - é necessário que seja

  9. TRC

    71/13.0TBCVL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    67/2003, de 8-04 (“Lei de Venda de Bens de Consumo”), apenas estabelece a responsabilidade directa do produtor (fabricante) no respeitante aos direitos de reparação e substituição da coisa defeituosa ... circulação (cf. art. 6º, nºs 1 e 2, al. e) do mesmo). 4. A responsabilidade do produtor prevista no nº2 do art. 12º do citado DL n.º 67/2003

  10. TRE

    590/18.1T8PTM.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    Embora se reconheça que a responsabilidade civil do produtor é objetiva, não deixa de caber ao lesado alegar e provar os factos caraterizadores do defeito, bem como o dano ... respetivo nexo de causalidade, enquanto elementos constitutivos da responsabilidade objetiva, para poder haver responsabilização do produtor