TRCcitado por 1
144/10.0TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Nos termos do disposto nos art.os 651.º, n.º 1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada