4363/22.9T8MAI.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
recurso da matéria de facto não se destina a postergar o principio da livre apreciação da prova, pois que a decisão do Tribunal há-de ser sempre uma “convicção pessoal ... explicáveis e mesmo puramente emocionais. II- A livre apreciação da prova é indissociável da oralidade com que decorre o julgamento em primeira instância. III- O julgador não tem que encontrar