TRE
4363/22.9T8MAI.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
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Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: PAULO REIS
I - Em caso de não cumprimento integral da prestação a cargo do
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O artigo 1223.º do Código Civil não dá cobertura à
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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