2219/08.7TJCBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
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Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: BARATEIRO MARTINS
trabalhos, sem sucesso, de eliminação dos defeitos, foram realizados. 13 – Na propriedade horizontal, a legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos decorrentes da construção do edifício ... óvel com defeitos não é sempre das mesmas pessoas/condóminos, ou seja, tal legitimidade depende do local em que se situam os defeitos, sendo conferida a quem tem o poder
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos decorrentes da construção do edifício/imóvel com defeitos não é sempre das mesmas pessoas/condóminos. II - Tal legitimidade depende
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
administrador do condomínio e não o condómino que goza de legitimidade para pedir judicialmente a eliminação dos defeitos de partes comuns do prédio ou a realização de obra nova, devidamente
Relator: ISABEL SILVA
ressarcido dos prejuízos sofridos na sua fração e causados pela existência desses defeitos, parte legítima é o Condomínio desse prédio. II - O Administrador desse Condomínio, na sua própria pessoa
Relator: HÉLDER DE ALMEIDA
apenas a ele lhe competia. 2. Se o não cumprimento definitivo imputável ao empreiteiro legitima o dono da obra a proceder, por si ou mediante a intervenção de terceiras pessoas ... prévio recurso à via judicial, por identidade, se não mesmo maioria, de razão, o legitimará o acordo com o empreiteiro. 3. É sobre o empreiteiro que impende o ónus
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
defeituoso grave que afecta substancialmente a aptidão da prestação para o fim previsto é legítima a recusa de pagamento pelo dono da obra enquanto o empreiteiro não realizar ou oferecer
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
não proceder à reparação, tem sido entendido na nossa doutrina e jurisprudência, que é legítimo ao comprador reparar ou mandar reparar os defeitos da coisa, imputando os seus custos
Relator: PAULO REIS
gerais. IV - Não resultando dos factos assentes qualquer situação objetiva de urgência, suscetível de legitimar o dono da obra a subverter a ordem de prioridade ou de precedência de direitos
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
não existir uma prova directa e imediata da generalidade dos factos em discussão, sendo legítimo que se extraiam conclusões em função de elementos de prova, segundo juízos de normalidade