131004/16.4YIPRT.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
13 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O pedido e a causa de pedir podem ser alterados simultaneamente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da reponsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Pronunciando-se, de entre três peritos (engenheiros), dois, maxime o designado
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
I. No julgamento da matéria de facto, importa ter presente a prevalência
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser considerada como empreitada de consumo aquela cuja obra se
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- O princípio da proporcionalidade implica uma justa medida, isto é, a