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  1. TRC

    343/10.5TBTND.C2

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    eliminação dos defeitos, em incumprimento definitivo ou, em alternativa, a perda do interesse do credor na prestação, a apreciar objectivamente (art.º 808.º). iii. É lícita a desistência

  2. TRE

    145/19.3T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 3 – Enquanto causa impeditiva da caducidade, para preencher ... genérica. 4 – No caso de sub-rogação legal ou de sub-rogação efectuada pelo credor, o regime previsto no artigo 585º do Código Civil é analogicamente aplicável, por motivos associados