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1684/08.7TBCBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a obrigação de conformidade com o contrato derive já
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a obrigação de conformidade com o contrato derive já
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto, máxime quando determinantemente alicerçada
Relator: ANA PESSOA
1. Quem intenta adquirir uma habitação (nova ou reabilitada) para aí se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O direito de fiscalização que assiste ao dono
Relator: PEDRO MARTINS
1. Entende-se como defeitos, no contrato de empreitada, quer vícios que