71/13.0TBCVL.C1
Relator: LUIS CRAVO
matéria de facto alegada (correspondendo agora a um poder vinculado). 6. Mas esse convite ao aperfeiçoamento só continua a ser possível quanto a factos que não integrem o núcleo
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Relator: LUIS CRAVO
matéria de facto alegada (correspondendo agora a um poder vinculado). 6. Mas esse convite ao aperfeiçoamento só continua a ser possível quanto a factos que não integrem o núcleo
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
exceder aquele. 2.- A data de entrega da obra, sendo elemento integrante da excepção de caducidade, constitui facto, cuja prova incumbe ao empreiteiro, por se tratar de facto impeditivo
Relator: CRISTINA NEVES
67/2003 de 08/04). III-Cabe ao condomínio a alegação e prova de factos que integrem a noção de consumidor (artº 342, nº1, do C.C.). IV- Nas empreitadas de consumo
Relator: CARLOS MOREIRA
empreiteiro. 3 - Recai sobre o devedor o ónus de alegar e provar os factos que integram a desproporcionalidade. 4 - Inexiste desproporção, se, numa empreitada com preço de 2.238 euros
Relator: ALCIDES RODRIGUES
exceder aquele. IV – A data de entrega da obra, sendo elemento integrante da exceção de caducidade, constitui facto cuja prova incumbe ao empreiteiro, por se tratar de facto impeditivo
Relator: ROSA TCHING
factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação de urgência justificativa da realização das obras de eliminação de defeitos por parte do dono da obra, ou por alguém ... base o princípio do estado de necessidade consagrado no art. 339º do C. Civil, integram uma conclusão de direito. 2º- O dono da obra não pode, por sua própria iniciativa
Relator: JACINTO MECA
norma que estabelece os prazos de caducidade em conformidade com aquela directiva. III – Integrando o valor da garagem o preço da fracção adquirida pelos autores e constatado um prejuízo resultante ... construção que não permite o acesso a essa garagem, então, à mingua de factos que permitam fixar o valor da desvalorização da fracção, deve o mesmo ser relegado para liquidação
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
previsto no contrato, estando vinculado aos princípios da pontualidade, da boa fé e da integridade no cumprimento das obrigações – cf. artigos ... janelas que deixavam entrar ar e chuva”, verifica-se cumprimento defeituoso da empreitada pelo facto dessas obras terem sido realizadas com deformidades e vícios que reduzem o seu valor