157/12.8TBALD.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
obra, sendo elemento integrante da excepção de caducidade, constitui facto, cuja prova incumbe ao empreiteiro, por se tratar de facto impeditivo do direito do dono da obra, à eliminação
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
obra, sendo elemento integrante da excepção de caducidade, constitui facto, cuja prova incumbe ao empreiteiro, por se tratar de facto impeditivo do direito do dono da obra, à eliminação
Relator: FRANCISCO CAETANO
indemnizado nos termos gerais. 2. Compete ao empreiteiro a prova dos factos impeditivos da sua responsabilidade cabendo-lhe, portanto, demonstrar que o aparecimento do defeito se ficou a dever ... fornecimento de acessórios ao maquinismo instalado extravasava o contrato de empreitada, enquanto facto constitutivo do seu direito à indemnização
Relator: TELES PEREIRA
pelo vendedor da ignorância sem culpa dos defeitos supervenientemente detectados no imóvel vendido, enquanto facto impeditivo do direito do credor a obter a reparação desses defeitos, assenta numa presunção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
obra, sendo elemento integrante da exceção de caducidade, constitui facto cuja prova incumbe ao empreiteiro, por se tratar de facto impeditivo do direito do dono da obra, à eliminação
Relator: LEONEL SERÔDIO
contrato (artigo 1208.º do Código Civil). IV-- Como a existência do defeito é facto constitutivo dos direitos do dono da obra, compete-lhe a respectiva prova, nos termos ... afectava o uso normal da coisa, competia ao empreiteiro a prova dos factos impeditivos da sua responsabilidade ( artigo 342.º, n.º 2 do Código Civil). VI-- A obrigação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Tribunais Superiores entendem que os recursos sobre a impugnação da matéria de facto têm sempre carácter ou natureza instrumental, devendo as questões submetidas à apreciação poder repercutir-se, de forma ... plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 3 – Enquanto causa impeditiva da caducidade, para preencher o conceito de reconhecimento contido
Relator: CRISTINA NEVES
67/2003 de 08/04). III-Cabe ao condomínio a alegação e prova de factos que integrem a noção de consumidor (artº 342, nº1, do C.C.). IV- Nas empreitadas de consumo ... impedida pela prática, dentro do prazo legal, do acto a que lei atribui eficácia impeditiva, ou seja, pela interposição da acção ou injunção contra o devedor (artº 331, nº1
Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a obrigação de conformidade com o contrato derive já
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Sendo a ré e a autora sociedades comerciais, tendo a primeira
Relator: RAQUEL SILVA
I – O direito de consumo, como regime jurídico especial relativamente ao do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade por cumprimento defeituoso ao dono da obra incumbe a
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Nos imóveis de longa duração, como o é um prédio urbano
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido
Relator: NUNES RIBEIRO
I. Embora o preceituado no art.917º do C.Civil se refira somente
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Em relação contratual de empreitada, invocados pelo dono da obra defeitos