17/18.9T8CBT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
juntos) e da discussão da causa (que sobre ambos se debruçou) o facto de «o prédio ou a moradia» onde foram realizadas as obras em causa (expressamente alegado) corresponder ... facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstância próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis