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  1. TRG

    1939/14.1T8BRG.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    ambos do C.P.C., só excepcionalmente é admissível a junção de documentos na fase processual de recurso, sendo duas as situações que a podem justificar: i) impossibilidade da sua apresentação ... C.P.C., a qual se reconduz à superveniência, objectiva ou subjectiva do documento; e ii) a junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª Instância, face