4223/11.9TBGMR.G1
Relator: HELENA MELO
fixação de um prazo curto de oito dias para o exercício de tais direitos, é reconhecida pela necessidade de segurança das transacções indispensáveis à vida mercantil. VI - Tendo ... fundamento diga respeito à pessoa do recorrente. VII - Tendo a 2ª R. reconhecido a existência dos defeitos reclamados, verificou-se o o reconhecimento do direito por parte daquele contra quem