4223/11.9TBGMR.G1
Relator: HELENA MELO
transacções indispensáveis à vida mercantil. VI - Tendo as RR. sido demandadas e condenadas enquanto devedoras solidárias, o o recurso interposto por uma aproveita à comparte, a não
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Relator: HELENA MELO
transacções indispensáveis à vida mercantil. VI - Tendo as RR. sido demandadas e condenadas enquanto devedoras solidárias, o o recurso interposto por uma aproveita à comparte, a não
Relator: JOSÉ AMARAL
814º a 816º, do C. Civil), mas não a de extinguir a obrigação do devedor. II. Subsistindo esta e verificando-se recusa, julgada ilegítima, da prestação oferecida integrante daquela ... extintivo) se tendo extraído na sentença proferida, que culminou na condenação, ainda assim, do devedor na referida prestação (realização de obras de eliminação de defeitos em empreitada), não procede
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
expresso, correto e preciso, de modo a não subsistirem dúvidas sobre a aceitação pelo devedor do direito do credor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
impossibilidade da prestação se essa impossibilidade for superveniente, objectiva, definitiva e não imputável ao devedor; II – É nula por um excesso de pronúncia a sentença que fixa para a realização ... prestação em que condenou o devedor demandado um prazo inferior àquele que lhe foi pedido pelo credor demandante; III – É ininteligível a decisão cujo sentido não possa apreender
Relator: CRISTINA NEVES
atribui eficácia impeditiva, ou seja, pela interposição da acção ou injunção contra o devedor (artº 331, nº1 do C.C.) ou pelo reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
razoável. VI- Efetivamente, tendo havido anteriores tentativas fracassadas de reparação, e/ou a recusa do devedor na efetuação da reparação, independentemente da razão invocada (ou até da falta de invocação), para
Relator: PAULO REIS
contraprestação (ao pagamento do preço), não obstante a extinção da obrigação a cargo do devedor (empreiteiro
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
dono da obra), a um facto de ordem natural que impossibilite o devedor de cumprir a sua prestação sem defeitos, a caso fortuito ou de força maior ou porque
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
princípio da equiparação com entre as duas formas de transmissão de créditos, podendo o devedor opor ao sub-rogado as excepções que extingam o crédito, como é caso da caducidade
Relator: CARLOS MOREIRA
exigente de um sacrifício exorbitante ou desmesurado para o empreiteiro. 3 - Recai sobre o devedor o ónus de alegar e provar os factos que integram a desproporcionalidade. 4 - Inexiste desproporção
Relator: ALBERTO RUÇO
Estando em causa a pintura exterior de uma habitação, se a prestação do devedor consistir apenas em espalhar a tinta na superfície visada de acordo com certa técnica, nisto
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
impossível, quando deixa de interessar ao credor ou quando, subsistindo embora esse interesse, o devedor não a realiza no prazo que razoavelmente lhe é fixado pelo credor
Relator: HELDER ROQUE
requerer, em execução, que o mesmo seja prestado por outrem, à custa do devedor, pressupondo-se uma condenação prévia deste último, na sequência da qual o comitente pode exigir